1 - LICENÇA
|
Classificação
|
FATO GERADOR
|
VALOR EM VRTE
|
1.1
|
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE INDUSTRIAL
|
1.1.1
|
Licença Prévia
|
1.1.1.1
|
Classe I
|
383
|
1.1.1.2
|
Classe II
|
765
|
1.1.1.3
|
Classe III
|
1602
|
1.1.1.4
|
Classe IV
|
4499
|
1.1.2
|
Licença de Instalação
|
1.1.2.1
|
Classe I
|
77
|
1.1.2.2
|
Classe II
|
192
|
1.1.2.3
|
Classe III
|
1109
|
1.1.2.4
|
Classe IV
|
3374
|
1.1.3
|
Licença de Operação
|
1.1.3.1
|
Classe I
|
230
|
1.1.3.2
|
Classe II
|
511
|
1.1.3.3
|
Classe III
|
1276
|
1.1.3.4
|
Classe IV
|
3824
|
1.1.4
|
Licença Ambiental de Regularização e Licença de
Operação Corretiva
|
1.1.4.1
|
Classe I
|
1035
|
1.1.4.2
|
Classe II
|
2202
|
1.1.4.3
|
Classe III
|
5981
|
1.1.4.4
|
Classe IV
|
17546
|
1.1.5
|
Licença Ambiental Única
|
1.1.5.1
|
Classe I
|
230
|
1.1.5.2
|
Classe II
|
511
|
1.1.5.3
|
Classe III
|
1276
|
1.1.5.4
|
Classe IV
|
3824
|
1.1.6
|
Licença de Operação (10 Anos)
|
1.1.6.1
|
Classe I
|
288
|
1.1.6.2
|
Classe II
|
639
|
1.1.6.3
|
Classe III
|
1595
|
1.1.6.4
|
Classe IV
|
4780
|
1.1.7
|
Licença Ambiental Única (10 Anos)
|
1.1.7.1
|
Classe I
|
288
|
1.1.7.2
|
Classe II
|
639
|
1.1.7.3
|
Classe III
|
1595
|
1.1.7.4
|
Classe IV
|
4780
|
1.2
|
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
|
1.2.1
|
Licença Prévia
|
1.2.1.1
|
Classe I
|
306
|
1.2.1.2
|
Classe II
|
575
|
1.2.1.3
|
Classe III
|
1602
|
1.2.1.4
|
Classe IV
|
4962
|
1.2.2
|
Licença de Instalação
|
1.2.2.1
|
Classe I
|
230
|
1.2.2.2
|
Classe II
|
459
|
1.2.2.3
|
Classe III
|
1454
|
1.2.2.4
|
Classe IV
|
4360
|
1.2.3
|
Licença de Operação
|
1.2.3.1
|
Classe I
|
192
|
1.2.3.2
|
Classe II
|
306
|
1.2.3.3
|
Classe III
|
1913
|
1.2.3.4
|
Classe IV
|
4636
|
1.2.4
|
Licença Ambiental de Regularização e Licença de
Operação Corretiva
|
1.2.4.1
|
Classe I
|
1092
|
1.2.4.2
|
Classe II
|
2010
|
1.2.4.3
|
Classe III
|
7454
|
1.2.4.4
|
Classe IV
|
20937
|
1.2.5
|
Licença Ambiental Única
|
1.2.5.1
|
Classe I
|
192
|
1.2.5.2
|
Classe II
|
306
|
1.2.5.3
|
Classe III
|
1913
|
1.2.5.4
|
Classe IV
|
4636
|
1.2.6
|
Licença de Operação (10 Anos)
|
1.2.6.1
|
Classe I
|
240
|
1.2.6.2
|
Classe II
|
383
|
1.2.6.3
|
Classe III
|
2391
|
1.2.6.4
|
Classe IV
|
5795
|
1.2.7
|
Licença Ambiental Única (10 Anos)
|
1.2.7.1
|
Classe I
|
240
|
1.2.7.2
|
Classe II
|
383
|
1.2.7.3
|
Classe III
|
2391
|
1.2.7.4
|
Classe IV
|
5795
|
1.3
|
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE INDUSTRIAL
|
1.3.1
|
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
|
180
|
1.3.2
|
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC - 10
anos)
|
225
|
1.3.3
|
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
em procedimento de regularização
|
270
|
1.4
|
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL,
EXCETO TRANSPORTE
|
1.4.1
|
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
|
209
|
1.4.2
|
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC - 10
anos)
|
262
|
1.4.3
|
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
em procedimento de regularização
|
314
|
1.5
|
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL,
TRANSPORTE
|
1.5.1
|
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de
resíduos não perigosos
|
209
|
1.5.2
|
Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para
Transporte de resíduos não perigosos
|
262
|
1.5.3
|
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de
produtos/resíduos perigosos
|
292
|
1.5.4
|
Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para
Transporte de produtos/resíduos perigosos
|
365
|
1.5.5
|
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de
resíduos não perigosos em procedimento de regularização
|
314
|
1.5.6
|
Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de
produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização
|
438
|
1.5.7
|
Adicional por placa licenciada
|
5
|
Obs.:
|
|
|
1 - Para licença cuja
atividade/empreendimento estiver Inserida em Unidade de Conservação Estadual
ou em sua Zona de Amortecimento, acrescentar 50% sobre o valor correspondente
à taxa da classe de enquadramento.
|
2 - No caso de requerimento de Licença Prévia
com Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ou de outra licença com Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), a taxa
para análise do requerimento, correspondente à classe de
enquadramento, deverá ser multiplicada por 6
(seis).
|
2 - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
|
Classificação
|
FATO GERADOR
|
VALOR EM VRTE
|
2.1
|
ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM
|
2.1.1
|
1 episódio
|
150
|
2.1.2
|
Trimestre
|
188
|
2.1.3
|
Semestre
|
225
|
2.1.4
|
Ano
|
300
|
2.2
|
ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
|
2.2.1
|
1 episódio
|
175
|
2.2.2
|
Trimestre
|
219
|
2.2.3
|
Semestre
|
263
|
2.2.4
|
Ano
|
350
|
3 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES COM POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR (LEI ESTADUAL Nº 10.098/2013)
|
Classificação
|
FATO GERADOR
|
VALOR EM VRTE
|
3.1
|
Pequeno potencial de poluição/grau de utilização de
recursos ambientais
|
3.1.1
|
Empresa de pequeno porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.1.2
|
Empresa de médio porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.1.3
|
Empresa de grande porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.2
|
Médio potencial de poluição/grau de utilização de
recursos ambientais
|
3.2.1
|
Empresa de pequeno porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.2.2
|
Empresa de médio porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.2.3
|
Empresa de grande porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.3
|
Alto potencial de poluição/grau de utilização de
recursos ambientais
|
3.3.1
|
Microempresa
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.3.2
|
Empresa de pequeno porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.3.3
|
Empresa de médio porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
3.3.4
|
Empresa de grande porte
|
60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
|
4 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL
DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
|
Classificação
|
FATO GERADOR
|
VALOR EM VRTE
|
4.1
|
Consulta Prévia
|
90
|
4.2
|
Certidão de Regularidade
|
15
|
4.3
|
Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais
|
20
|
4.4
|
Segunda via de documentos
|
5
|
4.5
|
Alteração da Razão Social
|
20
|
4.6
|
Transferência de titularidade
|
20
|
4.7
|
Declaração de Dispensa “Autodeclaratória”
|
7,5
|
4.8
|
Declaração de Dispensa com avaliação técnica
|
90
|
4.9
|
Retificação de licença (administrativa)
|
20
|
4.10
|
Retificação de licença (técnica)
|
90
|
4.11
|
Prorrogação de licença
|
90
|
4.12
|
Conversão de Licença de Operação Corretiva em Licença
de Operação
|
548
|
4.13
|
Inclusão / substituição / alteração de placas de
veículos licenciados - por placa
|
10
|
4.14
|
Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4
/ Ofício) contidos em processos, até 5 páginas - entrega em meio físico
|
0,5
|
4.15
|
Cópia de documentos em preto e branco
(até tamanho A4 / Ofício) a partir da 6ª página, por página - entrega em meio
físico
|
0,1
|
4.16
|
Cópia de documentos em colorido (até
tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, por página - entrega em meio
físico
|
0,35
|
4.17
|
Cópia de documentos contidos em processos, em tamanho
superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio físico
|
3,5
|
4.18
|
Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício)
contidos em processos, até 20 páginas
|
0,5
|
4.19
|
Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício)
contidos em processos, a partir da 20ª página, por face
|
0,05
|
4.20
|
Digitalização de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício,
por face - entrega em meio digital
|
3
|
4.21
|
Cópia/gravação de CD-R/RW
|
3
|
4.22
|
Cópia/gravação de DVD-R/RW
|
5
|
4.23
|
Outros serviços
|
20
|
5 - TAXAS DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO
DA FAUNA SILVESTRE E FAUNA EXÓTICA
|
Classificação
|
FATO GERADOR
|
VALOR EM VRTE
|
5.1
|
Licença Ambiental de Fauna
|
5.1.1
|
Classe I
|
210
|
5.1.2
|
Classe II
|
350
|
5.1.3
|
Classe III
|
600
|
5.1.4
|
Classe IV
|
1100
|
5.1.5
|
Classe V
|
2250
|
5.1.6
|
Classe VI
|
3500
|
Obs.: Para os serviços do item 5.1 estarão isentos
dessa taxa os empreendimentos de fauna silvestre e fauna exótica
de cativeiro pertencentes ao setor público
e a Organizações Não Governamentais (ONG) reconhecidas como de utilidade pública por lei estadual
ou qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), desde que voltadas para a conservação de fauna. Também são isentos dessas taxas os
empreendimentos que se enquadrem nas categorias de criação Mantenedouro e
Criadouro Conservacionista.
|
5.2
|
Criação Amadorista de Passeriformes
|
5.2.1
|
Requerimento de Licença anual para criador amador de
passeriformes
|
50
|
5.2.2
|
Adicional por espécime passeriforme do plantel (por
indivíduo por ano)
|
1
|
5.2.3
|
Requerimento de transferência de espécime passeriforme entre criadores (por indivíduo)
|
30
|
5.2.4
|
Requerimento de Autorização ou Renovação para
Torneios ou Eventos (por torneio ou evento)
|
50
|
5.3
|
Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (cativeiro)
|
5.3.1
|
Classe I
|
210
|
5.3.2
|
Classe II
|
350
|
5.3.3
|
Classe III
|
600
|
5.3.4
|
Classe IV
|
1100
|
Obs.: Para os serviços do item 5.3 estarão isentos
dessa taxa os empreendimentos de fauna silvestre e fauna exótica de cativeiro
pertencentes ao setor público e a Organizações Não Governamentais (ONG)
reconhecidas como de utilidade pública por lei estadual ou qualificadas como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que
voltadas para a conservação de fauna.
|
5.4
|
Autorização de Manejo de Fauna Silvestre, exceto
cativeiro
|
5.4.1
|
Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento
Ambiental não vinculados a processos de licenciamento abertos
|
920
|
5.4.2
|
Autorização de Manejo de Fauna no
Licenciamento Ambiental vinculados a processos de licenciamento abertos
|
15% sobre o valor (atualizado) da taxa
correspondente à classe de enqua- dramento do último requerimento de licença.
|
5.4.3
|
Autorização de
Manejo de Fauna para Uso de Animais Vivos, Produtos e Subprodutos da Fauna
Silvestre e Exótica
para fins de exposição em feiras, propaganda impressa ou
televisiva e filmes - Por evento.
|
50
|
5.5
|
Outras taxas de serviço
|
5.5.1
|
Produtos: emissão unitária de selo ou lacre de
segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre e
exótica
|
5
|
|
|
|
|
|