30/12/20
LEI Nº 11.230, DE
29 DEZEMBRO DE 2020.
Altera
a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao
Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de
2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do
Poder de Polícia e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º As taxas devidas ao Estado em razão do
exercício regular do Poder de Polícia ou pelos serviços prestados ou postos à
disposição dos contribuintes têm como fato gerador as atividades estatais dis-
criminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX e nos Anexos
que são partes integrantes desta Lei.
(...).” (NR)
“Art. 2º O valor da base de cálculo, para cobrança das
taxas de que trata esta Lei, será o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE,
sendo que:
I - os valores para efeito de cobrança das taxas são os
constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII e IX que
acompanham esta Lei; e
(...).” (NR)
Art. 2º Fica acrescida a Tabela VI-A na Lei nº 7.001,
de 2001, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam os itens constantes da Tabela VI-A
isentos de cobrança quando se tratar de produtores rurais e agroindústrias
familiares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorram a partir de 1º
de janeiro de 2021.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“TABELA VI-A
TAXAS DE REGULAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS
HÍDRICAS E OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO.
(SEAMA/AGERH)
Classificação
|
Fato Gerador
|
Autorização
(Valor em VRTE)
|
Concessão
(Valor em VRTE)
|
1
|
Outorga de
direito recursos hídricos
|
de
|
uso de
|
|
|
1.1
|
Captações de
águas superficiais
|
|
|
1.1.1
|
Uso industrial
|
160
|
200
|
1.1.2
|
Uso para
abastecimento público
|
160
|
200
|
1.1.3
|
Uso em
loteamento, conjuntos habitacionais e condomínio
|
160
|
200
|
1.1.4
|
Uso em
irrigação por empreen- dimento de grande porte
|
160
|
200
|
1.1.5
|
Uso em
mineração
|
160
|
200
|
1.1.6
|
Uso em empreendimentos comerciais e prestação de
serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, etc.)
|
160
|
200
|
1.1.7
|
Uso em geração
de energia elétrica (UHE, PCH, GGH)
|
1620
|
1950
|
1.1.8
|
Outros usos
|
160
|
200
|
1.2
|
Captações
subterrâneas
|
de
|
águas
|
|
|
1.2.1
|
Uso industrial
|
160
|
200
|
1.2.2
|
Uso para
abastecimento público
|
160
|
200
|
1.2.3
|
Uso em
loteamento, conjuntos habitacionais e condomínio
|
160
|
200
|
1.2.4
|
Uso em
irrigação por empreen- dimento de grande porte
|
160
|
200
|
1.2.5
|
Rebaixamento
de nível de água em mineração
|
2000
|
2200
|
1.2.6
|
Rebaixamento
de nível de água em obras cíveis
|
400
|
600
|
1.2.7
|
Uso em empreendimentos comerciais e prestação de
serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, etc.)
|
160
|
200
|
1.2.8
|
Outros usos
|
160
|
200
|
2
|
Lançamento de
efluentes
|
|
|
2.1
|
Uso industrial
|
600
|
730
|
2.2
|
Uso para
abastecimento público
|
300
|
400
|
2.3
|
Uso em
loteamento, conjunto habitacional e condomínio
|
160
|
200
|
2.4
|
Uso
rural em empreendimento de grande porte
|
160
|
200
|
2.5
|
Uso em
mineração
|
600
|
730
|
2.6
|
Uso em empreendimentos comerciais e prestação de
serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, etc.)
|
160
|
200
|
2.7
|
Uso em geração
de energia hidrelétrica (UHE, PCH, GGH)
|
400
|
600
|
2.8
|
Outros
|
160
|
200
|
3
|
Barramento
|
|
|
3.1
|
Controle
de cheias e regulariza- ção de vazões
|
300
|
400
|
3.2
|
Em geração de energia hidrelétrica (UHE, PCH, GGH)
|
1950
|
2350
|
3.3
|
Cadastro
Barragem
|
de
|
Segurança
|
de
|
50
|
150
|
3.4
|
Classificação
da Segurança de Barragem
|
200
|
400
|
4
|
Simulação da barragem
(por barragem)
|
|
|
4.1
|
Análise
hidrológica sem vistoria técnica
|
600
|
900
|
4.2
|
Análise
hidrológica com vistoria técnica
|
900
|
1200
|
5
|
Uso de água para fins de aquicultura em empreendimento de grande porte
|
200
|
300
|
6
|
Desvio, canalização e/ou retificação de curso de água
|
200
|
300
|
7
|
Dragagem,
limpeza ou desasso- reamento de corpo hídrico
|
160
|
200
|
8
|
Travessia de
corpo de água
|
160
|
200
|
9
|
Dragagem em curso de água ou em cava aluvionar para fins de extração mineral
|
200
|
300
|
10
|
Travessia Rodoferroviária (pontes e bueiros)
|
300
|
400
|
11
|
Outros usos
que alterem o regime de um corpo de água
|
160
|
200
|
12
|
Autorização para perfuração de poço tubular para
usos não agrícola
|
80
|
160
|
13
|
Transferência de titularidade
de outorga de direito de uso de recursos hídricos
|
40
|
80
|
14
|
Declaração de
Reserva de Dis- ponibilidade Hídrica - DRDH
|
|
|
14.1
|
DRDH até 1 Mw
|
1600
|
1900
|
14.2
|
DRDH igual ou
maior que 1 Mw
|
1930
|
2150
|
14.3
|
Alteração de
DRDH
|
1600
|
1900
|
14.4
|
Prorrogação de
DRDH
|
800
|
1100
|
15
|
Consulta
prévia
|
30
|
50
|
16
|
Renovação
outorga
|
de
|
processo
|
de
|
130
|
190
|
17
|
Outras autorizações ou declarações
|
30
|
40
|
18
|
Certidão
Negativa / Positiva de Débitos em Recursos Hídricos
|
20
|
20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|