DIO: 19/10/21
LEI Nº 11.439, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2021.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.019,
de 24 de julho de 2019.
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de junho de 2023
o prazo instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.019, de 24 de julho de 2019, para
o exercício da opção prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 3.174-R,
de 14 de dezembro de 2012, nos termos da Lei nº 10.367, de 20 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2021.