LEI Nº 11.439

DIO: 19/10/21

LEI Nº 11.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.019, de 24 de julho de 2019.

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 23 de junho de 2023 o prazo instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.019, de 24 de julho de 2019, para o exercício da opção prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, nos termos da Lei nº 10.367, de 20 de maio de 2015.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2021.