LEI Nº 11.621

DIO: 25/05/22

LEI Nº 11.621, DE 24 DE MAIO DE 2022.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo relacionado da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 77-A. [...]

III - [...]

e) 5% (cinco por cento), na hipótese da infração prevista no § 5º, III, “a”, quando a infração for praticada por produtor rural.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogada a alínea “d” do inciso VIII do § 3º do art. 75-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado