DIO: 25/05/22
LEI Nº 11.622, DE 24 DE MAIO
DE 2022.
Introduz alterações na
Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 1º O
Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.622,
DE 24 DE MAIO DE 2022.
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5º,
§ 1º da Lei 7.000/01)
ITEM
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ATO
CONFAZ
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EMENTA
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...
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...
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...
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27
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Convênio
ICMS nº 99/18
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Autoriza a
concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos
e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.
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28
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Convênio
ICMS nº 01/21
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Revigora e altera
o Convênio ICMS 63/20, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente
nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte
realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
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29
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Convênio
ICMS nº 13/21
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Autoriza a
concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes
prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório
Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à
pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
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30
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Convênio
ICMS nº 15/21
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Autoriza a
concessão de isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e
insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada
pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).” (NR)
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Palácio
Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado