LEI Nº 11.622

DIO: 25/05/22

LEI Nº 11.622, DE 24 DE MAIO DE 2022.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 1º  O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.622, DE 24 DE MAIO DE 2022.

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)

ITEM

ATO CONFAZ

EMENTA

...

...

...

27

Convênio ICMS nº 99/18

Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

28

Convênio ICMS nº 01/21

Revigora e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

29

Convênio ICMS nº 13/21

Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

30

Convênio ICMS nº 15/21

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).” (NR)

 

 

 

       Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2022.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado