LEI Nº 11.660

DIO: 15/07/22

LEI Nº 11.660, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS.

 

Art. 1º  A Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fica acrescida do art. 5º-H, com a seguinte redação:

Art. 5º-H  Fica concedida, até 31 de dezembro de 2032, isenção de ICMS nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.

Parágrafo único.  A concessão prevista no caput é embasada na adesão ao benefício fiscal concedido pelo Estado de Minas Gerais, por meio do item 190, parte 1, do Anexo I do RICMS/MG, reinstituído nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, pelo Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, com fundamento no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.