DIO: 18/08/22 LEI Nº 11.693, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga a Lei nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.662, de 15 de julho de 2022, tornando nulos seus efeitos e ficando restaurada a vigência da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, com a redação anterior às alterações efetuadas por aquela Lei. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.606, de 09 de maio de 2022, tornando nulos seus efeitos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |