LEI Nº 11.755

DIO: 26/12/22

LEI Nº 11.755, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º

 

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)

ITEM

ATO CONFAZ

EMENTA

...

...

...

31

Convênio ICMS nº 128/22

Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística.