LEI Nº 11.760

DIO: 26/12/22

LEI Nº 11.760, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 154-B da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 154-B.  [...]

§ 2º  [...]

I - dados de documentos relativos a créditos tributários já inscritos em dívida ativa, exceto na hipótese em que for atestada pelo Fisco a legitimidade da retificação, caso em que a certidão de dívida ativa poderá ser emendada, substituída ou cancelada; ou” (NR)

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.