DIO: 25/08/23 LEI Nº 11.882, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 1º O inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fica acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. (...) (...) § 6º (...) (...) IV - (...) k) vinhos, classificados no código NCM 2204. (...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |