LEI Nº 11.882

DIO: 25/08/23

LEI Nº 11.882, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Art. 1º  O inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fica acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A.  (...)

(...)

§ 6º (...)

(...)

IV - (...)

k) vinhos, classificados no código NCM 2204.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2023.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado