LEI Nº 11.956

DIO: 16/11/23

LEI Nº 11.956, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Introduz alterações na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 1º  A Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6º (...)

II - a pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando-se as normas fixadas em regulamento e o seguinte:

(...)

§ 2º  Para a concessão do benefício previsto no inciso II, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência, observando-se as normas fixadas em regulamento.

§ 3º Ficam equiparados à visão monocular os mesmos benefícios do inciso II do presente artigo, desde que amparado por laudo pericial fornecido por médico do SUS, observando-se as normas fixadas em regulamento.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.