LEI N° 11.971 - REVOGADA

Lei nº 11.971 revogada pela Lei n.º 12.073, de 10.04.24, efeitos a partir de 10.10.23:

Lei nº 11.971 - Revogada

 

DIO: 30/11/23

LEI Nº 11.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Prorroga para 1º de março de 2024 a vigência da Lei nº 11.923, de 09 de outubro de 2023.

 

Art.  1º  O art. 2º da Lei nº 11.923, de 09 de outubro de 2023, que altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor no dia 1º de março de 2024, produzindo efeitos somente em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.