Lei nº 11.981 revogada pela Lei n.º 12.020, de 22.12.23, efeitos a partir de 26.12.23:
Lei nº 11.981 - Revogada
DIO: 07/12/23 LEI Nº 11.981, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. (...) I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento): (...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
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