LEI Nº 11.981 - REVOGADA

Lei nº 11.981 revogada pela Lei n.º 12.020, de 22.12.23, efeitos a partir de 26.12.23:

 

Lei nº 11.981 - Revogada

 

DIO: 07/12/23

LEI Nº 11.981, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Art. 1º  O art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20. (...)

I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.