LEI COMPLEMTAR N° 1.084

 

DIO: 28/05/24

LEI COMPLEMENTAR N° 1.084

 

Introduz alterações na Lei Complementar nº 884, de 08 de janeiro de 2018, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º  O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 884, de 08 de janeiro de 2018, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  (...)

(...)

III - ser intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre documento novo juntado em qualquer fase do processo administrativo-fiscal;

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.