DIO: 28/05/24 LEI COMPLEMENTAR N° 1.084
Introduz alterações na Lei Complementar nº 884, de 08 de janeiro de 2018, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.
Art. 1º O inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 884, de 08 de janeiro de 2018, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) (...) III - ser intimado para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre documento novo juntado em qualquer fase do processo administrativo-fiscal; (...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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