DIO: 21/07/25
LEI Nº 12.489,
DE 18 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a alínea “k” do inciso IV do §
6º do art. 5º-A da
Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto
não substitui o publicado no DIO de 21.07.2025).