LEI N° 12.489

DIO: 21/07/25

LEI Nº 12.489, DE 18 DE JULHO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º  Fica revogada a alínea “k” do inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2025.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado



 

 

 

 

 

 

 

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21.07.2025).