DOE:01/12/2004 ORDEM DE SERVIÇO N.º 160, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 08 de janeiro de 2002; Considerando o disposto no art. 51, VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 28738381, de 20 de outubro de 2004; RESOLVE: Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.935.62-5, da empresa PERFILAN S/A INDÚSTRIA DE PERFILADOS situada na Rua Manoel Nunes S/N, bairro Laranjeiras, Serra - ES, com base no art. 51, VII, do RICMS/ES, em virtude de ter o contribuinte deixado de apresentar os livros e documentos fiscais solicitados pelo Fisco, na forma e nos prazos regulamentares: Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei. Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas. Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES. . Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, de de 2004. LUIZ CARLOS MENEGATTI Subsecretário de Estado da Receita |