ORDEM DE SERVIÇO Nº 108

Revogado pela OS 008, de 14.01.08. Efeitos a partir de 20.01.08:

 

Redação original, efeitos até 19.01.08:

 

D.O.E: 18.10.06

ORDEM DE SERVIÇO N.º 108, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

 

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o  art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

 

Art. 2.º  A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

 

Art. 3.º  Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

 

Parágrafo único.  Para produtos acabados derivados dos produtos de trata o caput, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das parcelas constantes nos incisos de I a IV deste parágrafo, acrescidos de quinze por cento:

 

I -  valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a  chapa do respectivo material;

 

II - valor do corte;

 

III -  valor do polimento; e

 

IV -  valor do acabamento.

 

Art. 4.º  Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

 

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

 

II - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com até  um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado, no máximo; 

       

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com mais de um centímetro e seis décimos, trinta por cento de desconto por metro quadrado, no máximo;

 

IV - para blocos em matrucos (formato irregular), quarenta por cento de desconto por metro cúbico, no máximo;

 

V - para chapas de três a menos de quatro centímetros, em bruto ou polidas, vinte por cento de acréscimo por  metro quadrado;

 

VI -  para chapas de quatro centímetros ou mais, em bruto ou polidas, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

 

Parágrafo único.  Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto por  metro quadrado, acrescido dos custos do polimento por metro quadrado.

 

Art. 5.º  No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três  por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

 

Art. 6.º  Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

 

Art. 7.º  Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete,  seguro, bonificações e descontos.

 

Art. 8.º  Havendo discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

 

Art. 9.º  Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após  sua publicação.

 

Art. 10.  Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 142, de 17 de agosto de 2005.

 

Vitória, 17 de outubro de 2006.

 

 

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 108, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

 

CAPÍTULO I - ANIMAIS

SEÇÃO I – ANIMAIS VIVOS / DERIVADOS BOVINOS /OUTROS

ITEM I – Bovinos e Búfalos

PRODUTOS

UN.

CÓDIGO

R$

Boi inteiro para abate

cb

1202

 723,00

Boi castrado

cb

1203

 723,00

Boi castrado rastreado

cb

1217

 760,00

Búfalo para abate

cb

1243

 723,00

Vaca para abate

cb

1204

 530,00

ITEM II – Demais animais vivos

Asinino para abate

cb

1443

 80,00

Eqüino para abate

cb

1404

 80,00

Frango granja para abate

kg 

1102

 1,10

Leitão

cb

1706

 60,00

Ovino para abate

kg 

1311

 4,00

Suíno para abate *

cb 4 ar

1703

 194,00

* Arroba de suíno vivo para abate =

18,75 kg

 

 48,50

ITEM III – Derivados Bovinos

Couro salgado/salmourado

kg 

2261

 1,70

Couro seco

kg 

2262

 0,90

Couro verde

kg 

2260

 1,30

Sebo industrial com 5% ou mais de acidez

kg 

2246

 0,10

Sebo industrial com menos de 5% de acidez

kg 

2247

 0,50

ITEM IV – OUTROS

Mel natural de abelha

litro

2910

 4,00

CAPÍTULO II – VEGETAIS

SEÇÃO II – CEREAIS / CONDIMENTOS / FRUTAS / OUTROS

ITEM I – CEREAIS

Arroz em casca

sc 50 kg

3451

 31,00

Arroz beneficiado

sc 50 kg

3452

 62,00

Cacau em amêndoas

sc 60 kg

3101

 183,00

Feijão carioquinha

sc 60 kg

3465

 68,00

Feijão de cor

sc 60 kg

3453

 86,00

Feijão manteiga

sc 60 kg

3468

 122,00

Feijão preto

sc 60 kg

3454

 78,00

Feijão vermelho

sc 60 kg

3469

 90,00

milho comum

sc 60 kg

3455

 22,00

ITEM II – CONDIMENTOS

Alho comercial

kg 

3402

 2,60

Pimenta-do-reino seca

kg 

3750

 3,00

Urucum em caroço

kg 

3759

 1,60

ITEM III - FRUTAS

Banana d’água ou nanicão

kg 

3512

 0,23

Banana-da-terra

kg 

3513

 0,36

Banana-maçã

kg 

3514

 0,56

Banana-prata

kg 

3515

 0,26

ITEM IV – OUTROS

Cana-de-açúcar

T

3311

 32,00

Mandioca

T

3710

 42,00

Borracha Natural

Borracha natural cernambi em rama

kg 

3353

 1,60

Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel

kg 

3352

 2,10

Borracha natural late do campo (forma líquida)

kg 

3351

 1,20

Borracha natural outras

kg 

3359

 2,10

Borracha Beneficiada

Borracha beneficiada látex natural centrifugado

kg 

3354

 4,40

Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro (geb)

kg 

3355

 4,50

CAPÍTULO III - PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES

Badejo

kg 

1503

 9,00

Cação

kg 

1507

 4,50

Dourado

kg 

1597

 5,00

Peroá

kg 

1528

 3,00

Sarda

kg 

1536

 4,00

SEÇÃO II – CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

ITEM I – CRUSTÁCEOS

Camarão do mar (pequeno)

kg 

1680

 3,50

Camarão do mar (médio)

kg 

1681

 4,50

Camarão do mar (grande)

kg 

1682

 5,50

Camarão de água doce (pequeno)

kg 

1685

 7,00

Camarão de água doce (médio)

kg 

1686

 8,00

Camarão de água doce (grande)

kg 

1687

 9,00

Caranguejo

dz

1670

 5,00

Caranguejo desfiado

kg 

1671

 10,50

Lagosta com cabeça

kg 

1690

 25,00

Lagosta sem cabeça (cauda)

kg 

1691

 70,00

Siri

dz

1672

 4,50

Siri desfiado

kg 

1673

 11,50

Outros

kg 

1662

 11,50

ITEM II – MOLUSCOS

Lula

kg 

1664

 6,00

Mexilhão limpo

kg 

1669

 6,00

Ostra

kg 

1668

 5,50

Polvo pequeno

kg 

1665

 6,00

Polvo médio

kg 

1666

 7,50

Polvo grande

kg 

1667

 9,00

Outros

kg 

1663

 5,50

CAPÍTULO IV – CERÂMICOS / MÁRMORES / GRANITOS

SEÇÃO I - CERÂMICOS

ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

9x19x19 cm

mil

5101

 105,00

9x19x24 cm

mil

5102

 120,00

9x19x29 cm

mil

5124

 157,00

9x19x39 cm

mil

5120

 260,00

11,5x19x19

mil

5105

 125,00

11,5x19x24 cm

mil

5106

 150,00

11,5x19x29 cm

mil

5107

 200,00

11,5x19x39 cm

mil

5108

 250,00

14x19x19 cm

mil

5109

 150,00

14x19x24 cm

mil

5127

 180,00

14x19x29 cm

mil

5128

 225,00

14x19x39 cm

mil

5129

 300,00

19x19x19 cm

mil

5134

 250,00

19x19x24 cm

mil

5135

 300,00

19x19x29 cm

mil

5136

 375,00

19x19x39 cm

mil

5137

 450,00

09x24x24 cm

mil

5138

 250,00

11,5x24x24 cm

mil

5139

 300,00

14x24x24 cm

mil

5140

 375,00

19x24x24 cm

mil

5141

 450,00

Tijolo aparente 2 furos

mil

5142

 100,00

Tijolo maciço comum

mil

5125

 75,00

Tijolo maciço laminado

mil

5126

 100,00

Demais medidas

mil

5130

 200,00

ITEM II – BLOCOS PARA LAGE

8x20x25 cm

mil

5131

 135,00

8x25x25 cm

mil

5133

 150,00

Demais medidas

mil

5132

 200,00

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Colonial

mil

5151

 150,00

Duplan

mil

5155

 200,00

Francesa

mil

5153

 200,00

Plana

mil

5154

 150,00

Demais medidas

mil

5199

 200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

 300,00

Outros

mil

5170

 500,00

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Areia para construção

m3

5502

 8,00

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

 5,00

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5409

 118,50

Azulados

m3

5415

 273,50

Bege

m3

5410

 166,50

Branco comum

m3

5412

 96,80

Branco especial

m3

5411

 157,30

Caramelos

m3

5414

 145,50

Chocolates

m3

5413

 145,50

Esverdeados

m3

5417

 145,20

Pretos

m3

5418

 201,60

Rosados

m3

5416

 175,50

Outros blocos

m3

5408

 111,30

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

 6,50

ITEM II - CHAPAS DE 2 CM

Acinzentados

m2

5422

 13,40

Azulados

m2

5424

 93,80

Bege

m2

5419

 24,40

Branco comum

m2

5421

 11,40

Branco especial

m2

5425

 19,30

Caramelos

m2

5426

 19,30

Chocolates

m2

5427

 17,10

Esverdeados

m2

5428

 23,70

Pretos

m2

5429

 30,30

Rosados

m2

5423

 21,40

Outras chapas

m2

5478

 12,40

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5475

 14,40

Azulados

m2

5476

 98,30

Bege

m2

5477

 26,50

Branco comum

m2

5435

 6,20

Branco especial

m2

5436

 11,80

Caramelos

m2

5437

 11,80

Chocolates

m2

5438

 13,90

Esverdeados

m2

5487

 22,70

Pretos

m2

5485

 31,40

Rosados

m2

5486

 19,30

Outros

m2

5488

 13,40

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5490

 28,80

Azulados

m2

5491

 135,60

Bege

m2

5445

 42,40

Branco comum

m2

5446

 24,70

Branco especial

m2

5447

 34,30

Caramelos

m2

5448

 34,30

Chocolates

m2

5492

 37,50

Esverdeados

m2

5493

 37,10

Pretos

m2

5494

 50,40

Rosados

m2

5495

 34,20

Outras pias

m2

5496

 30,90

ITEM V – PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5401

 14,40

Azulados

m2

5455

 104,00

Bege

m2

5456

 32,80

Branco comum

m2

5457

 17,50

Branco especial

m2

5458

 25,70

Caramelos

m2

5402

 25,70

Chocolates

m2

5403

 25,70

Esverdeados

m2

5404

 29,90

Pretos

m2

5405

 39,20

Rosados

m2

5406

 24,60

Outros

m2

5407

 22,60

ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

 4,10

Corte

m2

5466

 4,10

Polimento

m2

5467

 4,10

Serragem

m2

5468

 4,18

* Código 5484 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos de 0,10 m2

** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468 referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5306

 113,30

Amarelados

m3

5307

 151,40

Avermelhados

m3

5308

 209,80

Azulados

m

5309

 470,40

Bege

m3

5388

 152,90

Brancos

m3

5389

 186,50

Esverdeados

m3

5390

 181,30

Ocre

m3

5301

 113,30

Pretos

m3

5315

 236,50

Rosados

m3

5391

 175,40

Violetas

m3

5392

 213,50

Outros blocos

m3

5319

 118,60

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

 12,30

Casqueiro ou costaneira

m3

5386

 0,60

Paralelepípedos

mil.

5380

 132,00

ITEM II - CHAPAS 2 CM

Acinzentados

m2

5393

 18,60

Amarelados

m2

5394

 23,70

Avermelhados

m2

5395

 32,20

Azulados

m2

5396

 134,40

Bege

m2

5397

 23,90

Brancos

m2

5398

 38,00

Esverdeados

m2

5399

 23,70

Ocre

m2

5302

 18,60

Pretos

m2

5325

 32,40

Rosados

m2

5734

 26,60

Violetas

m2

5735

 32,70

Outras placas

m2

5329

 24,20

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Acinzentados

m2

5701

 27,80

Amarelos

m2

5702

 29,90

Avermelhados

m2

5703

 40,00

Azulados

m2

5704

 134,40

Bege

m2

5705

 23,90

Brancos

m2

5706

 30,00

Esverdeados

m2

5707

 39,20

Ocre

m2

5303

 27,80

Pretos

m2

5708

 43,20

Rosados

m2

5709

 33,30

Violetas

m2

5710

 40,70

Outros

m2

5711

 34,60

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5712

 38,10

Amarelo

m2

5713

 55,60

Avermelhados

m2

5714

 51,00

Azulados

m2

5715

 175,80

Bege

m2

5716

 44,70

Brancos

m2

5717

 54,40

Esverdeados

m2

5718

 45,30

Ocre

m2

5304

 38,10

Pretos

m2

5719

 57,30

Rosados

m2

5720

 43,30

Violetas

m2

5721

 53,10

Outras pias

m2

5722

 47,30

ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acizentados

m2

5723

 27,80

Amarelos

m2

5724

 29,90

Avermelhados

m2

5725

 40,00

Azulados

m2

5726

 144,50

Bege

m2

5727

 34,30

Brancos

m2

5728

 40,00

Esverdeados

m2

5729

 39,20

Ocre

m2

5305

 27,80

Pretos

m2

5730

 43,20

Rosados

m2

5731

 33,30

Violetas

m2

5732

 40,70

Outros

m2

5733

 34,60

ITEM VI – ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

 5,70

Corte

m2

5382

 5,70

Polimento

m2

5383

 5,70

Serragem

m2

5384

 11,20

* Código 5385 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos do 0,10 m2.

** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 referem-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS

SEÇÃO I - MADEIRAS *

Eucalipto

mst

3617

 34,00

Eucalipto

m3

3617

 53,00

Toretes de eucalipto

mst

3660

 25,00

SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS

Carvão vegetal

m3

4510

 44,00

Dormente de bitola estreita

un

4511

 25,00

Dormente de bitola larga

un

4512

 30,00

Estaca para cerca eucalipto tratado

m

4520

110,00

Estacas de braúna para cerca

dz

4513

 100,00

Estacas p/ cerca sapucaia e itap.

dz

4514

 75,00

Lenha eucalipto

mst

4516

 10,00

Lenha nativa

mst

4519

 10,00

Lenha pinus

mst

4515

 10,00

Mourão lavrado para cerca

un

4517

 10,00

Postes de madeira

4518

 250,00

Resíduo de madeiras/galhos/ cascas/raízes/gravetos/etc.

mst

4522

 8,00

Torete de eucalipto tratado

m

4523

 100,00

Varas para escoramento eucalipto

dz

4521

 20,00

Obs.1: A abreviação mst. Representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria n.º 130, de 07/12/99, do INMETRO.

Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.

CAPÍTULO VI - SUCATAS

Aparas de papel

kg

6130

0,12

Resíduo de borracha

kg

6131

0,18

Resíduo de tecido

kg

6129

0,15

Sucata de alumínio duro

kg

6110

 2,60

Sucata de alumínio mole

kg

6111

 2,90

Sucata de bateria plástica

kg

6125

 0,40

Sucata de bateria preta

kg

6112

 0,40

Sucata de bronze

kg

6113

 5,00

Sucata de chumbo

kg

6114

 1,40

Sucata de cobre

kg

6115

 8,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg

6132

 2,80

Sucata de ferro

kg

6116

 0,30

Sucata de latão

kg

6117

 1,00

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

 3,00

Sucata de metal

kg

6119

 5,00

Sucata de papel usado

kg

6128

 0,12

Sucata de pneus

kg

6126

 0,17

Sucata de radiador

kg

6120

 5,00

Sucata de terra de bateria

kg

6121

 0,90

Sucata de trilho *

kg

6122

 1,20

Sucata de vidro

kg

6127

 0,06

Sucata de zinco **

kg

6123

 0,60

Sucata ou resíduo de plástico

kg

6124

 0,35

* Trilho com mais de 2 metros, senão é sucata de ferro

** É o dobro da sucata de ferro

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES

Capivara

cb

7002

 250,00

Ema

cb

7001

 500,00

Jacaré

cb

7003

 200,00

Javali (carne)

kg

7004

 15,00

Paca

cb

7005

 350,00

Rã (viva)

kg

7006

 4,50

* Capítulo VII: refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.