D.O.E.: 25.06.2008 ORDEM DE SERVIÇO N.º 220, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 41346823, de 04 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação por meio do edital GEFAZ-S nº 10/2007, de 04 de maio de 2007, publicado em 30 de maio de 2007.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração, no prazo de trinta dias, iniciando-se a sua contagem dez dias após a publicação desta ordem de serviço, com a redução prevista no art. 77, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, ou impugná-los na forma dos arts. 141 e 142 do mesmo diploma legal, sob pena de revelia.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-ão através de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiver em circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de junho de 2008.
BRUNO PESSANHA NEGRIS Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 24 DE JUNHO DE 2008
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53 - AUTO(S) DE INFRAÇÃO – (PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO GEFAZ SUL nº 07/2007, de 18 de abril de 2007, publicado em 23 de abril de 2007.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
082.103.283 – E M OLIVEIRA – 04.541.456/0001-10 – 18/04/2007 – 37061771 – 20402822 (40168875) – 20402855 (40169278) – 20402877 (40169650)
082.027.919 – J C M TRANSPORTES LTDA – 03.419.428/0001-61 - 22/03/2007 – 36768782 – 20400578 (40114694) – 20400611 (40115607)
082.335.427 – KLIMASUL REFRIGERAÇÃO LTDA – 07.472.973/0001-72 – 10/04/2007 – 36954489 – 20400116 (40105369) – 20400336 (40110923)
082.433.879 – R S DE LUCA – 08.593.740/0001-90 – 21/03/2007 – 36781282 – 20400864 (40121798) – 20400897 (40122093)
ATÍLIO VIVACQUA
081.912.102 – LABORATORIO FLORAL B FITOTERAPICO QUÍMICO LTDA – 02.142.584/0001-65 – 04/04/2007 – 36909270 – 20402921 (40172163) – 20402932 (40172309)
081.370.539 – SILGRAMAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 30.550.891/0001-10 – 20/03/2007 – 36799106 – 20402360 (40153096) – 20402382 (40153266) – 20402393 (40153568)
BOM JESUS DO NORTE
082.326.568 – S ABEL FERRAGENS – 07.361.924/0001-62 – 12/03/2007 – 36613711 – 20441740 (41218833) – 20441938 (41220757) – 20441949 (41221125)
IBATIBA
082.159.009 – F F DE JESUS – 05.041.770/0001-04 – 23/03/2007 – 36776300 – 20420587 (40672107) – 20420598 (40671380) – 20420620 (40673090) - 20420720 (40675831) – 20420741 (40676153)
IRUPI
082.267.073 – FABRICIO OLIVEIRA ALVES PEREIRA – 06.239.097/0001-76 – 23/03/2007 – 36776378 – 20419377 (40641775) – 20419399 (40642011) – 20419400 (40642119) – 20419465 (40648397) – 20419487 (40648702) – 20420312 (40661016)
MIMOSO DO SUL
082.235.562 – ANTONIO CARLOS BUQUERONI – 05.735.122/0001-40 – 28/03/2007 – 36827657 – 20436625 (41107691) – 20436636 (41107942) MUQUI
082.279.977 – C A DA F CARDOSO – 06.346.768/0001-06 – 12/03/2007 – 36613410 – 20436647 (41108000) – 20437021 (41116755) – 20437043 (41116992) – 20437076 (41117514) – 20437120 (41118197) – 20437142 (41118359)
VARGEM ALTA
082.139.105 – KAMIGRAN MINERAÇÃO LTDA – 04.370.285/0002-94 – 20/03/2007 – 36799157 – 20400688 (40119491) – 20400657 (40119254)
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
081.827.199 – EMBALAGENS ITALIA IND E COMERCIO LTDA – 01.362.760/0001-01 – 28/03/2007 – 36823449 – 20420499 (40671917) – 20420510 (40671941) – 20420532 (40672034) – 20420565 (40672077)
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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