ORDEM DE SERVIÇO Nº 308

D.O.E.: 24.10.2008

ORDEM DE SERVIÇO N.º 308, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 42538963, de 15 de setembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ-S n.º 001/2008, de 20 de março de 2008, publicado no Diário Oficial em 1.º de abril de 2008.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-ão por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiver em circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de outubro de 2008.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 308, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL –- CNPJ – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.276.617 – CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – 25.760.877/0102-55 – 28/11/2007

082.221.413 – E S A GONÇALVES – 05.788.701/0001-50 – 06/11/2007

081.994.397 – L B S SUPERMERCADOS LTDA – 03.179.617/0001-04 – 05/11/2007

082.381.232 – S H J MADEIRAS E MÓVEIS EM GERAL LTDA – 07.720.400/0001-10 – 07/11/2007

081.416.512 – SERGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA – 35.977.399/0001-27 – 05/12/2007

081.945.841 – ZILDA MARIA DA SILVA – 02.461.659/0001-70 – 24/10/2007

082.293.333 – W V SANTOS – 07.017.748/0001-46 – 11/12/2007

 

Bom Jesus do Norte

082.404.224 – AUTO POSTO PETROMAR LTDA – 08.188.409/ 0001-95 – 19/11/2007

 

Marataízes

082.357.820 – ERICK B CASTILHOS – 07.685.112/0001-72 – 24/10/2007

082.422.095 – PANDORA MODAS LTDA – 08.379.247/0001-72 – 21/11/2007

 

Mimoso do Sul

082.295.360 – COMERCIAL DOUGLAS LTDA – 02.838.991/ 0003-73 – 22/11/2007

 

Venda Nova do Imigrante

081.797.311 – FAG COMERCIAL LTDA – 20.817.995/0001-95 – 28/09/2007

082.414.319 – TITONELI RESTAUR E CONVENIÊNCIAS LTDA – 19/10/2007

082.249.512 – EMANUEL AUTO POSTO LTDA – 06.086.362/  0001-23 – 16/10/2007

082.315.884 – LETICIA REFRIGERAÇÃO LTDA – 07.069. 209/0001-50 – 27/11/2007

082.391.025 – R J COMERCIO DE MOURÕES LTDA – 08.055.593/ 0001-03 – 12/12/2007

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.