DOE: 20.08.2009 ORDEM DE SERVIÇO N.º 153, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XXVII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 45984417, de 27 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n° 082.457.54-9, do contribuinte PRINCESA DO NORTE ALIMENTOS LTDA ME, situado na Rua Pedro Giurizatto, n.º 225, São Silvano, Colatina, ES, em virtude de haver sido constatado que o contribuinte realiza operações de comercialização de café, sem que o estabelecimento esteja classificado nos códigos de atividades econômicas a que se refere o art. 33, § 1.º do RICMS/ES.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de agosto de 2009.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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