D.O.E.: 20.10.2009 ORDEM DE SERVIÇO N.º 186, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Exclui da Ordem de Serviço n.º 176, de 23 de setembro de 2009, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 176, de 23 de setembro de 2009, publicada em 24 de setembro de 2009, a inscrição estadual n.º 080.710.47-6, do contribuinte GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A, situado na Rodovia BR 482, s/n.º, Prd Ind Km 17, Melvin Jones, Cachoeiro de Itapemirim, ES, por ter sido suspenso indevidamente.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2009.
Vitória, 19 de outubro de 2009.
ADAISO FERNANDES ALMEIDA Subsecretário de Estado da Receita em exercício
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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