D.O.E.: 28.06.2010 ORDEM DE SERVIÇO N.º 268, DE 25 DE JUNHO DE 2010
Exclui da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no processo n.º 24595322, de 1.º de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 121 de 14 de julho de 2005, publicada em 28 de julho de 2005, a inscrição estadual n.º 081.342.39-0, do contribuinte LANCHONETE CEDRO LTDA MEE, situado na Rua Duque de Caxias, n.º 270, Centro, Vitória, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2002.
Vitória, 25 de junho de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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