ORDEM DE SERVIÇO N.º 621

D.O.E: 6.12.2010

ORDEM DE SERVIÇO N.º 621, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51013851, de 15 de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação SUFIS/S n.º 012/2009, de 22 de outubro de 2009, publicado em 29 de outubro de 2009.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 3 de dezembro de 2010.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 621, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.427.348 – J SEVERO DA SILVA – 08.407.797/0001-58 – 30/09/2009 – 46866370

 

Afonso Claudio

081.139.004 – ELETRO VAG LTDA – 31.282.437/0001-99 – 06/10/2009 – 46928146

 

Castelo

082.345.937 – MATOS COM DE COSM EQUIP DE BELEZA LTDA – 07.603.265/0001-23 – 29/09/2009 – 46885137  

 

Iúna

082.547.360 – PEREIRA & SOUZA LTDA – 09.658.658/0001-60 – 07/10/2009 – 46949542

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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