ORDEM DE SERVIÇO N.º 634

D.O.E.: 6.12.2010

ORDEM DE SERVIÇO N.º 634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 50937162, de 6 de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação  SUFIS/S n.º 016/2010, de 26 de maio de 2009, publicado em 2 de junho de 2010.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 3 de dezembro de 2010.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 634, DE 3 DE  DEZEMBRO  DE 2010

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.090.459 – ARMAZENS GERAIS DOIS IRMÃOS LTDA – 03.458.273/ 0002-53 – 21/05/2010 – 49325132

082.227.683 – F M VALADÃO – 05.738.738/0001-74 – 13/05/2010 – 49304526

 

Mimoso do Sul

082.336.032 – ARTES E FLORES DECORAÇÕES LTDA – 07.503.239/ 0001-23 – 24/05/2010 – 49342720

081.816.880 – CASA ASTOLPHO LTDA – 01.091.924/0002-94 – 21/05/2010 – 49318764

081.855.389 – DATASAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA – 01.604.193/0001-52 – 24/05/2010 – 49343009

081.996.268 – FIGURA IND COM CONFECÇÕES ART LTDA – 03.123.623/0001-40 – 24/05/2010 – 49342363

082.527.300 – INRADIO TELECOM LTDA – 08.746.713/0001-00 – 24/05/2010 – 49343190

082.609.438 – ITASUL COMÉRCIO DE ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA – 10551.449/0001-00 – 21/05/2010 – 49312758

082.073.821 – JOSÉ LUCIO ALVES – 04.114.504/0001-93 – 19/05/2010 – 49331094

082.335.850 – LU FASHION CONFECÇÕES LTDA – 07.537.623/ 0001-47 – 24/05/2010 – 49342584

082.151.237 – MARIA CRISTINA TERENCIO – 04.321.494/0001-67 – 19/05/2010 – 49331191

081.866470 – PADARIA E CONFEITARIA RIGONI LTDA – 01.250.628/0001-08 – 24/05/2010

082.029.385 – PEDRO BENEVENUTI – 03.599.114/  0001-98 – 21/05/2010 – 49318870

081.270.585 – REINALDO GUEDES DOS SANTOS – 31.814.452/ 0001-30 – 19/05/2010 – 49331302

081.316.186 – REINALDO GUEDES DOS SANTOS – 31.814.452/ 0002-11 – 24/05/2010 – 49342797

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.