D.O.E.: 01.11.2011 ORDEM DE SERVIÇO N.º 328, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 52254143, de 31 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.496.63-3, do contribuinte CASA BAHIA COMERCIAL LTDA, situado na Avenida Gov. Jones dos Santos Neves, n.º 655, Muquiçaba, Guarapari, ES, por não ter atendido às exigências contidas na Autorização n.º 022/2011, da Subgerência Fiscal Metropolitana.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de outubro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|