D.O.E.: 07.12.2011 ORDEM DE SERVIÇO N.º 366, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XXVI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas, em virtude de deixarem de cumprir compromisso firmado junto à SEFAZ, como condição para deferimento de reativação de inscrição estadual, as seguintes inscrições estaduais:
I – 082.626.42-1, do contribuinte PRO-ESTHETIQUE COMERCIO ATACADISTA LTDA ME, situado na Rua Antonio Ataíde, n.º 849, loja 20, Centro, Vila Velha, ES, conforme processo n.º 51755378; e
II – 080.232.04-3, do contribuinte MARIA RIBEIRO RODRIGUES ME, situado na Rua Ceciliano Abel de Almeida, n.º 08, Manguinhos, Serra, ES, conforme processo n.º 48303968.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de dezembro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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