ORDEM DE SERVIÇO N.º 367

D.O.E.: 15.12.2011

ORDEM DE SERVIÇO N.º 367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 55768156, de 17 de novembro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/NE n.º 029/2011, de 21 de outubro de 2011, publicado em 26 de outubro de 2011.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 13 de dezembro de 2011.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

Aracruz

082.441.56-1; 08.655.257/0001-93; L & R PANIFICADORA LTDA ME; 16/09/2011; 55042414.

 

Ibiracu

082.600.96-1; 10.594.726/0001-53; R. A. P. ZANDONA COMERCIAL ME; 30/09/2011; 55247245.

 

Linhares

082.464.67-7; 08.922.729/0001-27; MAFRA E DINIZ LTDA ME; 14/10/2011; 55398286.

 

Sooretama

082.650.22-5; 11.057.029/0001-26; L.O. VARIEDADES LTDA ME; 14/10/2011; 55398405.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.