D.O.E.: 15.03.2012 ORDEM DE SERVIÇO N.º63, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56917058, de 27 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/M n.ºs 81/2011, de 16 de novembro de 2011, publicado em 17 de novembro de 2011; e 95/2011, de 20 de dezembro de 2011, publicado em 21 de dezembro de 2011.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória,13 de março de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 63, DE MARÇO DE 2012
Edital
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Edital SUFIS-M n.º 81/2011, de 16 de novembro de 2011, publicado em 17 de novembro de 2011.
Santa Leopoldina 082.084.90-4; BAR E RESTAURANTE KNAK LTDA; 21/10/2011; 55512445
Edital SUFIS-M n.º 95/2011, de 20 de dezembro de 2011, publicado em 21 de dezembro de 2011.
Guarapari 081.493.86-0; DANIELLE LUISA RESTAURANTE LTDA; 29/11/2011; 55915043
Piúma 082.193.06-1; SUPERMERCADO MM SILVA LTDA; 07/11/2011; 55666485
Serra 082.561.46-0; ELIANDRO LOPES DA SILVA; 07/11/2011; 55684106
Vila Velha 082.650.71-3; BM DOS SANTOS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA; 25/11/2011; 55874142 082.654.20-4; D E J COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA; 24/11/2011; 55861695 082.258.68-6; DANIEL RIBEIRO DE MORAIS ESQUINA DO PAO; 07/12/2011; 56003676 081.103.94-8; DECOART ELETROMOVEIS LTDA; 02/12/2011; 55963919 082.405.45-0; EXPRESSA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA; 28/11/2011; 55906974 082.747.81-4; LA COSTA GRILL LTDA; 07/12/2001; 56003790 082.575.34-7; LUIZ CARLOS ELPIDIO DE JESUS; 05/12/2011; 55993109 082.589.41-0; NABRISA COMERCIO DE ROUPAS LTDA; 08/12/2011; 56021062 082.624.09-7; NIRLENE CORREA DA VITORIA; 05/12/2011; 55993036 082.574.99-5; PETRI COM DE MOVEIS DEC PRESENTES LTDA; 14/12/2011; 56072856 082.639.25-6; ROSANE RESENDE; 30/11/2011; 55923534
Vitória 081.197.43-8; BOULEVARD CHOPP’S LTDA; 06/12/2011; 55989322 082.652.17-1; J. A. B DE LIMA; 29/11/2011; 55918549 082.627.77-0; LIDER DIGITAL LTDA; 24/11/2011; 55865062 082.527.36-9; MLR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; 29/11/2011; 55914349 082.485.21-6; TOP TEN COMERCIO MATERIAL ESPORTIVO LTDA; 22/11/2011; 55851746
ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/M n.ºs 81/2011, de 16 de novembro de 2011, publicado em 17 de novembro de 2011; e 95/2011, de 20 de dezembro de 2011, publicado em 21 de dezembro de 2011, conforme processo n.° 56917058, de 27 de fevereiro de 2012.
Em de de 2012.
Rowena Rodrigues Fraga Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
César Romeu Souza de LacerdaGerente Tributário
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Gustavo Assis Guerra Subsecretário de Estado da Receita
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