ORDEM DE SERVIÇO N.º 132

D.O.E.: 22.05.2012

ORDEM DE SERVIÇO N.º 132, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 57640068, de 23 de abril de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 24/2011, de 14 de novembro de 2011, publicado em 23 de novembro de 2011.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 21 de maio de 2012.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 132, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL – CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.525.366 – ATELIART’S ARTESANATOS LTDA – 08.409.696/0003-88 – 09/11/2011 – 55712797

082.630.615 – F S NETTO – 10.882.065/0001-61 – 09/11/2011 – 55713017

082.522.006 – FLOR DE MULHER MODA INTIMA LTDA – 09.424.402/0001-98 – 09/11/2011 – 55713092

082.620.008 – L C BRANDOLINI – 10.796.755/0001-06 – 09/11/2011 – 55713939

082.513.937 – MURTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA – 09.323.686/ 0001-26 – 09/11/2011 – 55713181

082.564.752 – PACASMAYO COM DE ROUPAS E ART ESP LTDA – 08.181.773/0001-23 – 09/11/2011 – 55713149

082.549.133 – R G AR CONDICIONADO LTDA – 09.606.368/0001-72 – 09/11/2011 – 55712860

082.722.277 – R R T P ROCHA CONFECÇÕES – 06.635.372/ 0002-51 – 09/11/2011 – 55712665

082.393.672 – RUTH LEA ANGELO GONÇALVES – 08.039.926/ 0001-00 – 09/11/2011 – 55710425

 

Marataízes

082.631.026 – RONALD DO ROZARIO PAZ – 10.883.920/ 0001-59 – 09/11/2011 – 55714080

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.