ORDEM DE SERVIÇO N.º 219

DOE: 19.09.2012

ORDEM DE SERVIÇO N.º 219, DE 18 DE  SETEMBRO DE 2012

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 59029137, de 06 de agosto de 2012.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/NO n.º 09/2012, de 18 de maio de 2012, publicado em 22 de maio de 2012.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 18 de setembro de 2012.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º  219, DE 18 DE SETEMBRO  DE 2012

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

 

Edital nº 09/2012 de 18/05/2012 publicado em 22/05/2012; expira prazo CAT-53 em 13/06/2012.

Colatina

081960697 – 02645715/0001-27 - MERCANTIL COLATINENSE DE ALIMENTOS LTDA ME -

13/04/2012 – 57549109

 

082644390 – 10986978/0001-28 - EVOLUTION RESTAURANTE SELF SERVICE LTDA ME -

12/04/2012 - 57527610

 

São Gabriel da Palha

082058849 – 04059977/0001-35 - COMBONI NEW’S ROUPAS LTDA - 12/04/2012 - 57526907

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.