DOE: 17.12.12 ORDEM DE SERVIÇO N.º 280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no Termo de Acordo Sefaz n.º 022/2012, e, ainda, o que consta do processo n.o 57078556, de 7 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.224.85-4, do contribuinte RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA, situado na Avenida Augusto Calmon, n.º 1.144, Centro, Linhares, ES, em virtude de haver descumprido o disposto nas cláusulas segunda e terceira do Termo de Acordo Sefaz n.º 022/2012.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de dezembro de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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