ORDEM DE SERVIÇO N.º 282

DOE: 17.12.12

ORDEM DE SERVIÇO N.º 282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

Considerando o disposto no Termo de Acordo Sefaz n.º 022/2012, e, ainda, o que consta do processo n.o 55347517, de 11 de outubro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.491.17-8 do contribuinte RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA, situado na Avenida Governador Francisco Lacerda de Aguiar, n.º  111, parte, São Torquato, Vila Velha, ES, em virtude de haver descumprido o disposto nas cláusulas segunda e terceira do Termo de Acordo Sefaz n.º 022/2012.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de dezembro de 2012.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.