ORDEM DE SERVIÇO N.º 103

DOE: 11.06.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 103, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, VIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme consta no processo n.º 62123076 de 19 de abril de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de remeter, na condição de sujeito passivo por substituição, por dois meses consecutivos, o arquivo magnético e a Guia Nacional da Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária – GIA/ST.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 10 de junho de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 


 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 103, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ - RAZÃO SOCIAL

 

000.018.11-2 - 00.005.103/0001-44 - TRANSVOLTEC ELETRONICA INDUSTRIA E COM LTDA

000.003.24-7 - 03.470.727/0007-16 - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

000.021.83-0 - 03.470.727/0031-46 - FORD MOTOR COMPANY LTDA

000.021.64-4 - 03.585.187/0001-20 - TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA

000.018.81-3 - 04.415.844/0001-54 - ALOES PIRAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

000.011.03-7 - 45.272.721/0001-99 - GLICOLABOR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

000.014.67-2 - 46.011.524/0005-02 - WALL QUIMICA S/A

000.019.97-6 - 47.062.997/0089-00 - USINA CERRADINHO ACUCAR E ALCOOL S/A

000.019.01-1 - 56.144.033/0001-60 - RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA

000.020.79-6 - 60.412.327/0005-26 - ALCON LABORATORIOS DO BRASIL LTDA

000.015.35-0 - 61.938.643/0001-75 - SPARTEX INDUSTRIA E COM DE TINTAS LTDA

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.