ORDEM DE SERVIÇO N.º 003

DOE: 27.01.2014

ORDEM DE SERVIÇO N.º 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

Considerando o disposto no art. 51, IV, V e XIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 62054864, de 15 de abril de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.757.08-5, do contribuinte MARMORIAL STONES DO BRASIL LTDA - ME, situado na Avenida Mauro Miranda Madureira, n.º 1.349, Coramara, Cachoeiro de Itapemirim, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de:

 

I - atualizar os dados cadastrais;

 

II - de apresentar informações econômico-fiscais, na forma e nos prazos regulamentares; e

 

III - entregar os arquivos magnéticos referentes ao Convênio ICMS 57/95, por três meses consecutivos ou cinco alternados, no período de doze meses.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de janeiro de 2014.

 

MARIA TERESA DE SIQUEIRA LIMA

Subsecretária de Estado da Receita em exercício

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.