DOE: 20/02/14 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta nos processos n.º 65176367, 65176359, 65176421 e 65176405 de 20 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-S n.º 012/2013 de 5 de junho de 2013, publicado em 6 de junho de 2013, e SUFIS-S n.º 013/2013 de 1.º de julho de 2013, publicado em 2 de julho de 2013.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 19 de fevereiro de 2014. ELINEIDE MARQUES MALINISubsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO
Edital de Intimação SUFIS-S n.º 012/2013, de 5 de junho de 2013, publicado em 6 de junho de 2013.
Cachoeiro de Itapemirim 081.223.153 - PANAMERICA ROCHAS ORNAMENT BRASIL LTDA ME - 31.755.994/0001-80 - 17/05/2013 - 62438956 082.808.210 - S & R ACABAMENTOS DE MÁRMORE E GRANITOS LTDA ME - 13.915.310/0001-88 - 29/05/2013 - 62611461 082.346.402 - UNITAMPOS MÁRMORES E GRANITOS LTDA - 07.385.049/0001-59 - 17/05/2013 - 62439197
Castelo 082.095.175 - MINERAÇÃO PAUMAR LTDA ME - 04.452.320/ 0001-33 - 07/05/2013 - 62311816 082.518.440 - THS INCORPORAÇÕES LTDA ME - 04.608.627/0001-80 - 07/05/2013 - 62301063
Guaçuí 082.699.003 - M L RAMOS ME - 11.502.683/0001-00 - 23/04/2013 - 62145398
Irupi 080.305.334 - DROGARIA LAMAS LTDA ME - 27.094.945/0001-76 - 08/05/2013 - 62336371
Vargem Alta 082.868.611 - EXCLUSIVA PIAS LTDA ME - 15.343.655/0001-30 - 27/05/2013 - 62583263
Edital de Intimação SUFIS-S n.º 013/2013, de 1.º de julho de 2013, publicado em 2 de julho de 2013.
Cachoeiro de Itapemirim 082.375.453 - R R COMÉRCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA ME - 07.844.747/0001-75 - 20/06/2013 - 62849859 082.949.859 - AFRANIA SILVA ALMEIDA CORSINI ME - 18.001.943/0001-02 - 17/06/2013 - 62821407
Castelo 082.950.296 - EMERSON CARLOS DE JESUS SANTOS DA SILVA ME - 18.019.077/0001-79 - 06/06/2013 - 62692550
Vargem Alta 082.525.021 - GRANITALIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA EPP - 09.424.226/0001-94 - 17/05/2013 - 62736094 082.446.334 - UNIDOGRAM GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME - 08.702.877/0001-36 - 10/06/2013 - 62735314
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |