DOE: 21.07.2014 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 125, DE 18 DE JULHO DE 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 66983169, 66393787, 66087538, 66103673, 66411700, 66031567, 66114063, 66327814, 66030315, 66206162, 66373778, 66349419, 66050502, 66411750, 63367599, 66327067, 66116724, 66029619, 66278686, 66394376 e 66117143;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de julho de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 125, DE 18 DE JULHO DE 2014
Município INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO Afonso Cláudio 082.869.13-8 – ELOISA LOURENO LESSA ME - 66983169
Cachoeiro de Itapemirim 082.079.20-0 – FAMAGRAN FACHIM MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 66393787 082.184.51-8 – A. DE SOUZA CARDOZO ME - 66087538 082.318.43-3 – ALIANCA GRANITOS LTDA EPP - 66103673 082.172.57-9 – CARVALHO MARMORES E GRANITOS LTDA - 66411700 082.422.32-0 – BRAXTON PEDRAS DO BRASIL LTDA - 66031567 081.740.75-1 – COSSI PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA EPP - 66114063 083.004.07-6 – ALLIANCE STONE MARMORES E GRANITOS LTDA EPP - 66327814 082.828.36-9 – ARTE BELA PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME - 66030315 082.931.62-3 – AURENIR MONTEIRO DA SILVA – ME - 66206162 082.761.12-4 – CAPITAL PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA ME - 66373778 081.013.65-5 – ATHENAS WHITE GRANITOS LTDA – ME - 66349419 082.760.77-2 – ALMAG LTDA EPP - 66050502 082.718.35-0 – A W MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 66411750 082.743.23-1 – E CONTERINI GRANITOS EPP - 66983169
Colatina 082.960.58-5 – SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ME – 63367599
Conceição do Castelo 082.596.07-7 – EDIVALDO PRAVATO ME - 66983169
Castelo 082.391.23-8 – CARBO PEDRAS MINERACAO LTDA – EPP - 66327067
Itapemirim 082.031.12-6 – CM GRANITOS E MARMORES LTDA - 66116724 082.594.32-5 – E B DA COSTA ME - 66983169
Jerônimo Monteiro 082.397.19-8 – ERMAS MARMORES E GRANITOS LTDA - 66983169 082.955.88-3 – EDIMA RODRIGUES DA CRUZ – ME - 66983169
Muniz Freire 082.944.80-6 – ESER CESAR PEREIRA ME - 66983169
Muqui 082.393.44-3 – A.P.M.P. – EXPLORACAO, BENEFICIAMENTO, VENDA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ROCHAS LTDA - 66029619
Vargem Alta 081.738.91-9 – AGRIART – MARMORES E GRANITOS LTDA – ME - 66278686 082.698.59-7 – AMA MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 66394376 081.030.93-2 – JULIETA B. DUTRA EXTRACAO DE MINERAIS – ME - 66117143 081.809.32-8 – EMPRESA DE MINERACAO CENTROMAR LTDA ME - 66983169
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |