ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 125

DOE: 21.07.2014

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 125, DE 18 DE JULHO DE 2014

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 66983169, 66393787, 66087538, 66103673, 66411700, 66031567, 66114063, 66327814, 66030315, 66206162, 66373778, 66349419, 66050502, 66411750, 63367599, 66327067, 66116724, 66029619, 66278686, 66394376 e 66117143;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de julho de 2014.

 

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 125, DE 18 DE JULHO DE 2014

 

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

Afonso Cláudio

082.869.13-8 – ELOISA LOURENO LESSA ME - 66983169

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.079.20-0 – FAMAGRAN FACHIM MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 66393787

082.184.51-8 – A. DE SOUZA CARDOZO ME - 66087538

082.318.43-3 – ALIANCA GRANITOS LTDA EPP - 66103673

082.172.57-9 – CARVALHO MARMORES E GRANITOS LTDA - 66411700

082.422.32-0 – BRAXTON PEDRAS DO BRASIL LTDA - 66031567

081.740.75-1 – COSSI PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA EPP - 66114063

083.004.07-6 – ALLIANCE STONE MARMORES E GRANITOS LTDA EPP - 66327814

082.828.36-9 – ARTE BELA PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME - 66030315

082.931.62-3 – AURENIR MONTEIRO DA SILVA – ME - 66206162

082.761.12-4 – CAPITAL PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA ME - 66373778

081.013.65-5 – ATHENAS WHITE GRANITOS LTDA – ME - 66349419

082.760.77-2 – ALMAG LTDA EPP - 66050502

082.718.35-0 – A W MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 66411750

082.743.23-1 – E CONTERINI GRANITOS EPP - 66983169

 

Colatina

082.960.58-5 – SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ME – 63367599

 

Conceição do Castelo

082.596.07-7 – EDIVALDO PRAVATO ME - 66983169

 

Castelo

082.391.23-8 – CARBO PEDRAS MINERACAO LTDA – EPP - 66327067

 

Itapemirim

082.031.12-6 – CM GRANITOS E MARMORES LTDA - 66116724

082.594.32-5 – E B DA COSTA ME - 66983169

 

Jerônimo Monteiro

082.397.19-8 – ERMAS MARMORES E GRANITOS LTDA - 66983169

082.955.88-3 – EDIMA RODRIGUES DA CRUZ – ME - 66983169

 

Muniz Freire

082.944.80-6 – ESER CESAR PEREIRA ME - 66983169

 

Muqui

082.393.44-3 – A.P.M.P. – EXPLORACAO, BENEFICIAMENTO, VENDA, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ROCHAS LTDA - 66029619

 

Vargem Alta

081.738.91-9 – AGRIART – MARMORES E GRANITOS LTDA – ME - 66278686

082.698.59-7 – AMA MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 66394376

081.030.93-2 – JULIETA B. DUTRA EXTRACAO DE MINERAIS – ME - 66117143

081.809.32-8 – EMPRESA DE MINERACAO CENTROMAR LTDA ME - 66983169

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.