ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 128

DOE: 29.07.2014

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 128, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 64315274, de 24 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.405.43-3, do contribuinte MULTILIFT TERMINAIS LTDA, situada na Rua Humberto Lorenzutti, n.º 14, Nossa Senhora da Penha, Vila Velha, ES, por não ter atendido à exigência contida na Autorização n.º 01/2014, da Gerência de Atendimento ao Contribuinte.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de julho de 2014.

 

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.