ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 161

DOE: 27.08.2014

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 161, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 67329985, de 4 de agosto de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-NE n.º 017/2014, de 9 de junho de 2014, publicado em 4 de julho de 2014.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 26 de agosto de 2014.

 

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 161, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL; CNPJ; RAZÃO SOCIAL; DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL; PROCESSO

 

Edital SUFIS-NE n.º 017/2014, de 09 de junho de 2014, publicado em 04 de julho de 2014.

 

Aracruz

082.932.53-0; 17.506.652/0001-03; CLOVES CONCEIÇÃO RUFINO ME; 21/05/2014; 66500680.

082.760.53-5; 12.941.344/0001-84; MARCENARIA STILO LTDA ME; 12/06/2014; 66743273.

082.553.67-0; 09.591.739/0001-90; MARIA CONCETA VESCOVI ME; 25/06/2014; 66839866.

 

Ibiraçu

082.229.99-6; 05.887.816/0001-00; DROGAMARA DROGARIA E ERVARIA LTDA; 25/06/2014; 66840040.

 

João Neiva

081.338.18-0; 32.440.612/0001-91; NICEIA BAPTISTA FAVARATO ME; 13/06/2014; 66781825.

 

Linhares

083.014.71-3; 19.721.580/0001-34; BEVITORIO BEVITORIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME; 27/06/2014; 66891310.

082.268.86-0; 03.860.297/0002-34; NIB FERRAGENS LTDA; 18/06/2014; 66785146.

082.941.45-9; 17.778.151/0001-78; BOANA COMERCIO LTDA ME; 12/06/2014; 66752507.

 

São Mateus

082.355.88-6; 07.648.286/0001-65; BIC SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA EPP; 23/06/2014; 66812496.

 

Sooretama

082.247.30-7; 05.970.218/0001-92; SOORETAMA IRRIGAÇÕES LTDA ME; 17/06/2014; 66789591.

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.