DOE: 08.10.2014 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 187, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 67700721, de 9 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.722.22-6, do contribuinte CHARME BOUTIQUE E ACESSORIOS LTDA ME, situado na Praça João Corsino de Freitas, n.º 28, Loja A, Centro, Ecoporanga, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de outubro de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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