DOE: 21.11.2014 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 238, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 66009715, 66008450, 65978714, 66008840, 66317754, 66064066, 66315794, 66325773, 66326494, 66008328, 65977556, 66286328, 66380723, 66233356, 65978455, 66153190, 66009790, 65978366, 66011400, 65977661, 65978013, 65978102, 66270677, 66271258, 66185459, 66009510, 66185289, 66010063, 66185122 e 66089808;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de novembro de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 238, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO Afonso Cláudio 082.120.13-7 – GRANITOS BETINE LTDA – ME – 66009715 082.164.70-3 – MINERACAO GALVANI LTDA ME – 66008450 082.218.39-0 – RC MINERACAO LTDA ME – 65978714
Brejetuba 082.431.60-4 – MARMORARIA BREJTUBA LTDA ME - 66008840
Cachoeiro de Itapemirim 082.959.70-6 – KL MARMORES E GRANITOS EIRELI – ME – 66317754 081.751.11-7 – LUMAGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA – 66064066 082.817.96-0 – C.A. MARQUESI FILHO ME – 66315794 082.299.15-3 – K.G.E. GRANITE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – 66325773
Castelo 082.751.79-0 – JPP MOAGEM DE PEDRAS LTDA – EPP – 66326494
Conceição do Castelo 081.835.57-4 – MINERACAO VICOSA LTDA ME – 66008328 082.333.66-1 – GRANIT DO BRASIL MINERACAO LTDA ME – 65977556 082.859.17-5 – MARMORARIA CEARA LTDA ME – 66286328 081.267.08-8 – GRANALBAN GRANITOS ALTO BANANEIRAS LTDA ME – 66380723 082.906.95-5 – GRANBONA PEDRAS LTDA – ME – 66233356 082.240.63-9 – MONTE BIANCO MINERACAO LTDA ME - 65978455
Laranja da Terra 082.780.25-0 – MARMORARIA LARANJENSE LTDA ME - 66153190
Venda Nova do Imigrante 081.965.89-3 – OCRIMAR GRANITOS LTDA ME – 66009790 082.445.50-8 – J. E. CORA ME – 65978366 081.705.15-8 – GRAMAVEN GRANITOS E MARMORES VENDA NOVA LTDA ME – 66011400 082.355.30-4 – FALZAN GRANITOS LTDA ME – 65977661 082.155.80-1 – MINERACAO FALCHETTO LTDA ME – 65978013 082.210.26-8 – PEDRA NORTE MINERACAO LTDA ME – 65978102 082.088.73-0 – GRANIFAZ LTDA ME – 66270677 082.925.29-1 – DM MARMORE E GRANITO LTDA ME – 66271258 e 66185459 082.915.95-4 – FZ GRANITOS EIRELI ME – 66009510 e 66185289 081.635.79-6 – GRAMAFAL GRANITOS E MARMORES FALQUETO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – 66010063 E 66185122
Vila Pavão 081.812.18-3 – PLEIADES MINERACAO EIRELI EPP – 66089808
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |