ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 238

DOE: 21.11.2014

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 238, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 66009715, 66008450, 65978714, 66008840, 66317754, 66064066, 66315794, 66325773, 66326494, 66008328, 65977556, 66286328, 66380723, 66233356, 65978455, 66153190, 66009790, 65978366, 66011400, 65977661, 65978013, 65978102, 66270677, 66271258, 66185459, 66009510, 66185289, 66010063, 66185122 e 66089808;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de novembro de 2014.

 

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 238, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO

Afonso Cláudio

082.120.13-7 – GRANITOS BETINE LTDA – ME – 66009715

082.164.70-3 – MINERACAO GALVANI LTDA ME – 66008450

082.218.39-0 – RC MINERACAO LTDA ME –  65978714

 

Brejetuba

082.431.60-4 – MARMORARIA BREJTUBA LTDA ME - 66008840

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.959.70-6 – KL MARMORES E GRANITOS EIRELI – ME – 66317754

081.751.11-7 – LUMAGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA – 66064066

082.817.96-0 – C.A. MARQUESI FILHO ME – 66315794

082.299.15-3 – K.G.E. GRANITE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – 66325773

 

Castelo

082.751.79-0 – JPP MOAGEM DE PEDRAS LTDA –  EPP – 66326494

 

Conceição do Castelo

081.835.57-4 – MINERACAO VICOSA LTDA ME – 66008328

082.333.66-1 – GRANIT DO BRASIL MINERACAO LTDA ME – 65977556

082.859.17-5 – MARMORARIA CEARA LTDA ME – 66286328

081.267.08-8 – GRANALBAN GRANITOS ALTO BANANEIRAS LTDA ME – 66380723

082.906.95-5 – GRANBONA PEDRAS LTDA – ME – 66233356

082.240.63-9 – MONTE BIANCO MINERACAO LTDA ME - 65978455

 

Laranja da Terra

082.780.25-0 – MARMORARIA LARANJENSE LTDA ME - 66153190

 

Venda Nova do Imigrante

081.965.89-3 – OCRIMAR GRANITOS LTDA ME – 66009790

082.445.50-8 – J. E. CORA ME – 65978366

081.705.15-8 – GRAMAVEN GRANITOS E MARMORES VENDA NOVA LTDA ME – 66011400

082.355.30-4 – FALZAN GRANITOS LTDA ME – 65977661

082.155.80-1 – MINERACAO FALCHETTO LTDA ME – 65978013

082.210.26-8 – PEDRA NORTE MINERACAO LTDA ME – 65978102

082.088.73-0 – GRANIFAZ LTDA ME – 66270677

082.925.29-1 – DM MARMORE E GRANITO LTDA ME – 66271258 e 66185459

082.915.95-4 – FZ GRANITOS EIRELI ME – 66009510 e 66185289

081.635.79-6 – GRAMAFAL GRANITOS E MARMORES FALQUETO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – 66010063 E 66185122

 

Vila Pavão

081.812.18-3 – PLEIADES MINERACAO EIRELI EPP – 66089808

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.