ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 88

DOE: 15.06.2015

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 88, DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 256, de 4 de dezembro de 2014, os contribuintes que relaciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto nos processos n.º 67360874, 67384463 e 67443397;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 256, de 4 de dezembro de 2014, as seguintes inscrições estaduais:

 

I – 082.673.64-0 do contribuinte VIXTEL TELEFONIA LTDA – ME situado na Av. Bley, Gov, n.º 55, loja 1, Centro, Vitória, ES;      

 

II – 081.620.93-4 do contribuinte PITCH-Z REPRESENTACOES LTDA, situado na Av. Lourival Nunes, n.º 369, A, Jardim Limoeiro, Serra, ES; e

     

III – 082.575.76-2 do contribuinte CHICOMEX EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, situado na Rua Maria Bárbara de Oliveira, n.º 45, Jardim Camburi, Vitória, ES;

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de dezembro de 2014.

 

Vitória, 12 de junho de 2015.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.