DOE: 10.03.2016 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 17, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Exclui da Ordem de Serviço n.º 103, de 16 de setembro de 2015, os contribuintes que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 72292024 e 72331577;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 103, de 16 de setembro de 2015, as seguintes inscrições estaduais:
I – 082.746.50-8 do contribuinte MD COMERCIO ATACADISTA LTDA ME, situado na Rua Deputado Fontinelli, n.º 2, Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco, ES;
II – 082.607.23-0 do contribuinte ALFAMAK PECAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA – ME, situado na Rua Roberto Luiz, n.º 30, Vasco da Gama, Cariacica, ES; e
III – 081.777.04-3 do contribuinte MORAES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, situado na Rod. Engenheiro Fabiano Vivacqua, n.º 2096, BR 482, Álvaro Tavares, Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2015.
Vitória, 09 de março de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|