ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 43

DOE: 12.05.2016

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 43, DE 10 DE MAIO DE 2016

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 168, de 08 de dezembro de 2015, os contribuintes que relaciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e

 

Considerando o disposto no processo n.º 73654949, de 11 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 168, de 08 de dezembro de 2015, as seguintes inscrições estaduais:

 

I - 082.830.96-7 do contribuinte THERMOCEL IND E COM DE ISOPORES LTDA ME, situado na Rua São José, n.º 11, Bela Aurora, Cariacica, ES;     

 

II – 082.141.51-7 do contribuinte CRIST COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME, situado na Rua Tancredo de Almeida Neves, n.º 66, loja 1, Canaã, Viana, ES;

     

           III – 082.678.47-2 do contribuinte REC COMERCIAL IMPORT LTDA ME, situado na Rua Tancredo de Almeida Neves, n.º 66, loja 2, Canaã, Viana, ES; e

 

           IV – 082.602.52-2 do contribuinte MESSIAS OLIVEIRA MARQUES ME, situado na Av. Pres. Florentino Avidos, n.º 97, loja 2, Vila Rubim, Vitória, ES.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2015.

 

Vitória, 10 de maio de 2016.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.