DIO: 05/12/2017 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 087, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e
Considerando a prática de dolo, fraude e simulação, comprovada nos autos do processo nº 79343643;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual 083.233.17-2, do contribuinte MULTIPLO PAPEIS LTDA ME, situado na Rua Major Bley, nº 156, Centro, Bom Jesus do Norte/ES, por ter ficado comprovado que foi obtida por meio de informações cadastrais falsas e utilizada com dolo, fraude e simulação.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de janeiro de 2017.
Vitória, 3 de dezembro de 2017.
SERGIO PEREIRA RICARDO Subsecretário de Estado da Receita |