DIO: 22/03/19 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Cancela inscrições estaduais do cadastro de contribuinte do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 62-D, III, “a” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais relacionadas no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de justificado interesse da Administração Fazendária.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de março de 2019.
SERGIO PEREIRA RICARDO Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 61 , DE 21 DE MARÇO DE 2019.
ESTADO INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO. MINAS GERAIS 000.035.25-4 - DROGARIA ARAUJO S A - 85097322; PERNAMBUCO 000.047.65-1 - MAGAMOBI E-BUSINESS LTDA - 84970553; 000.021.21-0 - BOMINFLOT DO BRASIL COMERCIO LTDA - 83507469; SANTA CATARINA 000.035.77-7 - IMAGEM SISTEMAS MEDICOS LTDA - 85190870; SAO PAULO 000.019.71-2 - TIM CELULAR S/A - 84765739; 000.021.40-7 - TIM CELULAR S/A - 84765801; 000.024.56-2 - HONDA ACCESS DO BRASIL LTDA - 84767774; 000.037.49-4 - PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. - 85146099; 000.020.24-9 - SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS LTDA - 85281697.
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