DIO: 04/06/19 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 105, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
Cancela inscrição estadual do cadastro de contribuinte do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002; e
Considerando o disposto no art. 62-D, III, “a” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 79057578;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a inscrição estadual nº 082.082.34-0, do contribuinte MIX MILENIO IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO PEREIRA RICARDO Subsecretário de Estado da Receita
NOTA EXPLICATIVA
Minuta de Ordem de Serviço nº 81: cancela, de ofício, a inscrição estadual nº 082.082.34-0, do contribuinte MIX MILENIO IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A, conforme processo nº 79057578.
Em ..... de ............... de 2019.
Lauro Ribas Vianna Filho Supervisor de Área Fazendária
De acordo. Encaminhe-se à Subser para avaliação. Em ..... de ............... de 2019.
Jessé Lago dos Santos Gerente Tributário
Aprovo. Retorne o processo à Legis para publicação. Em ..... de ............... de 2019.
Sergio Pereira Ricardo Subsecretário de Estado da Receita
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