DIO: 07/08/19 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 155, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 62-D, III, “d” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 86026720;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada, de ofício, a inscrição estadual nº 110.007.18-2, do produtor rural LAZARO SANTANA, situado à Rua Jose Antonio Santana, Nº 14, Cachoeiro De Itapemirim, ES, com base no art. 62-D, III, “d” do RICMS/ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de cancelamento, em razão de transmissão de propriedade.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO PEREIRA RICARDO Subsecretário de Estado da Receita
ORDEM DE SERVIÇO Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço 134: cancela a inscrição estadual n° 110.007.18-2, do produtor rural LAZARO SANTANA, situado à Rua Jose Antonio Santana, Nº 14, Cachoeiro De Itapemirim, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de cancelamento, em razão de transmissão de propriedade, conforme processo nº 86026720.
Em ..... de ............... de 2019.
Lauro Ribas Vianna Filho Supervisor de Área Fazendária
De acordo. Encaminhe-se à Subser para avaliação. Em ..... de ............... de 2019.
Jessé Lago dos Santos Gerente Tributário
Aprovo. Retorne o processo à Legis para publicação. Em ..... de ............... de 2019.
Sergio Pereira Ricardo Subsecretário de Estado da Receita
|