DIO: 14/10/19
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 199, DE 11 DE OUTUBRO DE
2019.
Cassa inscrição estadual do cadastro de
contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA
RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei
Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando
que ficou constatado que não houve circulação de mercadorias no operador
logístico;
Considerando
os fatos devidamente comprovados nos
autos do processo nº 83646183;
Considerando
o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica cassada a inscrição estadual nº 082.919.72-0, do contribuinte VILLE
METAIS LTDA, em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude
e simulação e pela comprovação de falsidade das informações cadastrais
fornecidas para a sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos,
fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo
contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.
Art. 3º
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 5 de outubro de 2017.
Vitória, 11 de outubro de 2019.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Subsecretário
de Estado da Receita