ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.° 199

DIO: 14/10/19

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 199, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando que ficou constatado que não houve circulação de mercadorias no operador logístico;

Considerando os fatos devidamente comprovados nos autos do processo nº 83646183;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica cassada a inscrição estadual nº 082.919.72-0, do contribuinte VILLE METAIS LTDA, em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude e simulação e pela comprovação de falsidade das informações cadastrais fornecidas para a sua obtenção.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.

 

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2017.

 

Vitória, 11 de outubro de 2019.

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Subsecretário de Estado da Receita