ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 96

DIO: 07/05/21

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 96, DE 06 DE MAIO DE 2019.

 

Cancela inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

e Considerando o disposto nos arts. 54-A, §3º e no 62-D, III, “a”, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, disponível para consulta ou download no site da SEFAZ (http:// internet.sefaz.es.gov.br/downloads/ arquivos.php), checksum: BA46F5693CE05513167B6F362 EAFEC89 (MD5), em virtude de não terem regularizado as pendências que motivaram a restrição à emissão e recepção da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no prazo previsto no 54-A, §3º do RICMS/ES.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 06 de maio de 2019.

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Subsecretário de Estado da Receita