ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 182

DIO: 14/09/22

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 182, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Cancela inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002; e

 

Considerando o disposto no art. 54-A, §3º e no art. 62-D-A, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, disponível para consulta ou download no site da SEFAZ (https:// sefaz.es.gov.br/cadastro-icms), checksum: A218CE75ECF56FC9FD2F89D2B4FE31B0 (MD5), em virtude de não terem regularizado as pendências que motivaram a restrição à emissão e recepção de documentos fiscais no prazo previsto no art. 54-A, §3º do RICMS/ES.

 

Art. 2º A regularização das pendências que motivaram o bloqueio, conforme o caso, e sua comunicação por E-Docs à Agência da Receita Estadual da circunscrição do estabelecimento, autoriza a reativação da inscrição, independentemente de qualquer outro procedimento.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 13 de setembro de 2022.

 

Vitória, 13 de setembro de 2022.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Subsecretário de Estado da Receita